F.E.C.E.E.S.S.☆A.C.E.S. SC
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A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE ESPECIALISTAS E ESCOLAS DE SURF E
STAND UP PADDLE, com a sigla FECEESS ou ACES-SC, é uma associação civil, de direito
privado, de âmbito estadual, sem fins lucrativos e/ou econômicos, fundada em 07 de novembro
de 2003, com sede e foro na cidade de Florianópolis, na Rodovia João Gualberto Soares, 7145
sala 03, CEP 88.060-000, Rio Vermelho, Florianópolis - SC Estado de Santa Catarina.
Entende-se como Especialista em Surf e Escolas de Surf, escolas de esporte e
profissionais especializados em surf e todas as suas extensões, a saber: surf, bodyboard, stand
up Paddle, surfe de peito e tow-in, segundo preceitos ACES-SC / FECASURF / CREF-SC.
Regras para Formação e Credenciamento de Escolas de Surf em Santa Catarina:
- As Escolas de surf devem exigir obrigatoriamente de seus orientadores e auxiliares,
avaliação ou curso aprovado pela FECEESS / ACES-SC;
- As Escolas de surf devem exigir obrigatoriamente de seus orientadores e auxiliares,
curso de primeiros socorros;
- A metodologia utilizada nas escolas filiadas, deve seguir os preceitos didáticos desta
entidade, preceitos estes fornecidos em cursos e/ou avaliações feitos pela mesma;
- A metodologia das escolas deve ser voltada para todos os aspectos do surf: cultura,
localismo, free surf, competição, meio ambiente, comportamento, segurança, etc;
- Em relação à localização das escolas, no que se refere à local de trabalho dentro d’água,
as mesmas devem manter distância de 50 metros uma da outra, ressalvando-se
características de cada praia;
- Qualquer escola credenciada e certificada pela FECEESS – ACES-SC deverá,
obrigatoriamente, estar equipada com 4 (quatro) Long Boards – Soft Boards, acima de 9
pés. Tais pranchas devem encontrar-se em bom estado visando a segurança total dos
alunos;
- As escolas deverão estar equipadas com roupas de borracha, atendendo à necessidade
dos alunos em tempo frio;
- As escolas deverão fornecer aos alunos de nível iniciante, camisetas de lycra da mesma
cor, de preferência cores vivas e uma cor que caracterize a escola na praia;
- As escolas deverão estar equipadas com caixa de primeiros socorros, atendendo
situações de emergência;
- As escolas deverão manter, obrigatoriamente, a meta de segurança de 1 orientador para
4 alunos de nível iniciante. Se puder contar com auxiliar para esta quantidade de alunos,
melhor;
- As escolas deverão manter, obrigatoriamente, a meta de segurança de 1 orientador para
6 alunos nos níveis intermediário e avançado;
- Toda escola deve, obrigatoriamente, oferecer parte de educação física (alongamento,
exercícios, aquecimento, etc);
- As escolas deverão atender legislação vigente, retirando anualmente o Termo de
Responsabilidade Técnica junto ao CREF-SC para seu CNPJ ou seu Profissional
Responsável.
Regras para Formação e Credenciamento de Profissionais Responsáveis,
Orientadores e Apoios ao Orientador das Escolas de Surf:
-
Todo profissional que trabalhar no estado de Santa Catarina, ministrando aulas de surf,
deve estar corretamente credenciado pela Unidade ACES de seu município ou região;
- Para credenciar-se e fazer o curso de nível 1 da FECEESS / ACES-SC, é obrigatório a
qualquer candidato, passar pelos testes de avaliação teóricos e práticos;
- Profissionais já habilitados por outras entidades, para trabalhar no estado de Santa
Catarina, deverão passar pela avaliação da FECEESS / ACES-SC, através de prova
escrita, prática e teórica;
- Qualquer candidato às provas de avaliação da FECEESS / ACES-SC, deve apresentar
certificado de curso de primeiros socorros, lecionado por entidade idônea como a Cruz
Vermelha, Corpo de Bombeiros ou Salva Surf;
- O profissional já habilitado por outra entidade, que não for aprovado nos preceitos da
FECEESS / ACES-SC, assim como os candidatos aos cursos de profissionalização,
terão direito a se preparar e refazer as provas em uma próxima oportunidade;
- Todo indivíduo que deseja profissionalizar-se como Orientador ou Profissional
Responsável, deve ter no mínimo 5 anos de surf, mostrar domínio da prancha de forma
clássica e/ou radical e ainda ser maior de 21 anos;
- Todo indivíduo que não apresentar alguma das exigências do artigo anterior, mas estiver
habilitado com o curso de primeiros socorros, mais o curso de nível 1 da FECEESS /
ACES-SC, poderá exercer a profissão de Apoio ao Orientador;
- Profissionais habilitados em curso superior de Educação Física, serão aprovados como
Profissional Responsável ou Orientador, se preencherem todos os requisitos desta
entidade, no que se refere ao conhecimento e prática do surf;
- Orientadores credenciados, não atuando em nenhuma escola, poderão exercer a função
de “personal surf”, atendendo no máximo à dois alunos ao mesmo tempo, não podendo
ter base na praia nem sede, isto é, não podem caracterizar-se escola, pois não o são;
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